Quando um sócio se retira de uma empresa — por dissidência, falecimento ou dissolução parcial — surge a pergunta: quanto vale a participação dele na sociedade? Responder isso com precisão técnica é o objeto da apuração de haveres, uma das perícias mais recorrentes em disputas societárias.
O primeiro passo: definir a data-base
Antes de calcular qualquer valor, é preciso fixar a data-base da apuração — o momento em relação ao qual o patrimônio da empresa será avaliado. Normalmente essa data corresponde ao evento que gerou a retirada: a data da notificação de saída, do falecimento do sócio, ou outra definida no contrato social ou pela decisão judicial. Toda a apuração parte dessa data — usar uma data errada distorce o resultado inteiro.
Métodos de apuração mais usados
Não existe um único método universal; a escolha depende do que o contrato social prevê e, na ausência de previsão, do que for tecnicamente mais adequado ao caso:
- Balanço de determinação — o método mais completo, no qual se levanta um balanço patrimonial específico na data-base, ajustando ativos e passivos a valor de mercado (e não apenas ao valor contábil histórico).
- Balanço patrimonial contábil — usa os valores já registrados na contabilidade, sem reavaliação — mais simples, porém menos preciso quando há ativos com valor de mercado muito diferente do contábil (imóveis, por exemplo).
- Fluxo de caixa descontado — em empresas cujo valor está mais ligado à capacidade de geração de resultado futuro do que ao patrimônio físico, esse método pode ser mais adequado, embora exija premissas cuidadosamente justificadas.
O que entra na conta
Além dos ativos e passivos registrados, a apuração de haveres frequentemente precisa considerar bens intangíveis, contratos em andamento, contingências (processos em curso que podem gerar obrigação futura) e o valor de mercado de imóveis e participações — itens que raramente aparecem pelo valor correto na contabilidade puramente histórica.
Por que o critério precisa ser justificado, não apenas escolhido
Como o resultado varia significativamente conforme o método adotado, um laudo de apuração de haveres tecnicamente sólido não apenas aplica um critério — ele justifica por que aquele critério é o mais adequado ao caso concreto, com base no contrato social, na natureza do negócio e na jurisprudência aplicável. É esse raciocínio explícito que sustenta o laudo diante de uma eventual impugnação.
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