O empresário entra no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para negociar a dívida tributária e encontra uma surpresa: pela CAPAG, a nota de capacidade de pagamento da empresa, ele teria condições de pagar tudo, sem desconto. O caixa conta outra história. O mês fecha apertado, o banco leva uma fatia grande do faturamento e os bens da empresa estão dados em garantia. Essa distância entre a nota e a vida real tem solução, e o prazo para agir é curto.
A CAPAG em uma frase
A CAPAG é a estimativa da PGFN sobre quanto a empresa consegue pagar das dívidas federais e do FGTS em cinco anos. Ela funciona como uma nota de crédito às avessas: quanto maior a capacidade estimada, menor o benefício na negociação.
As empresas recebem uma classificação de A a D. Nas classes A e B, a Fazenda entende que a dívida tem boa chance de ser paga, e a negociação oferece entrada facilitada e parcelamento. Nas classes C e D, a capacidade fica abaixo da dívida, e aí entram os descontos. No Edital PGFN 6/2026, por exemplo, esses grupos têm desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% da dívida total (70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas), com o saldo em até 114 ou 133 parcelas, conforme o perfil.
Em outras palavras: uma letra de diferença pode valer centenas de milhares de reais.
Por que a nota sai alta
A PGFN trabalha com as informações que tem em mãos: declarações fiscais, patrimônio registrado, faturamento informado. Na prática, vemos três situações que empurram a nota para cima.
Retrato antigo. A estimativa costuma olhar para um ano que já passou. Se a empresa perdeu um cliente grande, enfrentou alta de custos ou tomou empréstimo depois disso, a nota continua refletindo o momento bom.
Dívidas que ficam fora da conta. Parcelas de banco, parcelamentos com estado e município, acordos trabalhistas e fornecedores atrasados consomem o caixa todo mês. Para quem vê só os dados fiscais, esse dinheiro parece disponível.
Bens contados pelo valor cheio. Um galpão avaliado em R$ 1,2 milhão com hipoteca de R$ 500 mil rende bem menos numa venda rápida. Caminhão financiado, estoque parado e recebíveis cedidos ao banco seguem a mesma lógica.
O que muda no bolso
Imagine uma indústria de médio porte com R$ 2.000.000,00 de dívida federal, sendo R$ 1.100.000,00 de principal e R$ 900.000,00 de juros, multas e encargos. A PGFN estimou capacidade de R$ 2.600.000,00, ou 130% da dívida. Pela nota, a empresa paga tudo.
Quando refazemos a conta com os números de hoje, o quadro muda:
- A operação gera R$ 150.000,00 livres por ano, depois de pagar banco, parcelamentos, folha e manutenção. Em cinco anos, R$ 750.000,00.
- Os bens, vendidos em prazo curto e descontadas as garantias, rendem R$ 570.000,00: R$ 220.000,00 do imóvel, R$ 60.000,00 dos veículos, R$ 140.000,00 do estoque, R$ 100.000,00 dos recebíveis e R$ 50.000,00 de caixa.
- Desse valor, R$ 240.000,00 precisam ficar na empresa como capital de giro, o equivalente a 30 dias de despesas, para a operação continuar rodando. Sobram R$ 330.000,00.
A capacidade real fica em R$ 1.080.000,00, ou 54% da dívida. A estimativa inicial estava R$ 1.520.000,00 acima da realidade.
Traduzido em parcela: pagar a dívida inteira em 60 meses exigiria R$ 33.333,33 por mês. O caixa da empresa sustenta R$ 18.000,00. Com a capacidade abaixo da dívida, a empresa passa a ter base para pedir enquadramento na classe C, e os R$ 900.000,00 de juros, multas e encargos (45% da dívida) cabem inteiros dentro do teto de desconto de 65%. A decisão final sobre a classe e o desconto é da PGFN.
Os percentuais de venda rápida usados no exemplo são ilustrativos. Em um caso real, cada bem recebe sua própria avaliação.
Como pedir a revisão
A Portaria PGFN 6.757/2022 garante o direito de contestar a nota. O caminho é este:
- Prazo: 30 dias a partir do momento em que a empresa toma ciência da CAPAG no portal.
- Onde: exclusivamente no REGULARIZE, em Negociar Dívida > Revisão da Capacidade de Pagamento.
- O que informar: o valor de capacidade que a própria empresa calcula, com a explicação do cálculo.
- O que anexar: balanço, demonstração de resultado e fluxo de caixa, laudo técnico de profissional habilitado e cinco declarações sobre cadastro, pagamentos a sócios e partes relacionadas, saídas de caixa, créditos contra a União e venda de bens.
Se a PGFN aceitar os argumentos, recalcula a capacidade e reclassifica a empresa.
Documentos para separar desde já
- Print da tela da CAPAG com a data da ciência
- Balanço, resultado e fluxo de caixa dos dois últimos anos e do ano atual, assinados
- Lista de bens com documentos, avaliação e garantias de cada um
- Contratos de empréstimo e lista completa de credores
- Extratos das contas e aplicações na data do pedido
O erro que mais vemos
O pedido cai quando os números conversam mal entre si: laudo que diverge das declarações entregues ao Fisco, bem avaliado sem documento, credor esquecido na lista. O segundo tropeço é o relógio. Trinta dias passam rápido quando a contabilidade precisa fechar balanço, reunir contratos e buscar matrículas no cartório.
Quando chamar um perito
O ideal é acionar o perito no mesmo dia em que a nota aparece no portal, ou antes, quando a empresa se prepara para um edital de transação. O contador organiza os balanços; o perito transforma esses dados em um laudo que mostra, com documento, quanto a empresa realmente consegue pagar.
A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em transação tributária e revisão da capacidade de pagamento (CAPAG). Fale com a nossa equipe.
Fontes
- Pedir revisão de capacidade de pagamento (PGFN)
- Capacidade de pagamento para fins de negociação, perguntas frequentes (PGFN)
- Consultar a capacidade de pagamento (PGFN)
- Transação conforme a capacidade de pagamento, Edital nº 6/2026 (PGFN)
- PGFN atualiza orientações sobre capacidade de pagamento (05/02/2024)
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