A CAPAG de pessoa física aparece na conversa sempre pelo mesmo caminho. O contribuinte entra no Regularize para negociar uma dívida antiga, chega ao menu da capacidade de pagamento e encontra um número que diz, em resumo, que ele tem como pagar tudo. A renda do mês seguinte desmente esse número. Entender de onde ele sai é o primeiro passo para pedir a revisão.
O que a PGFN calcula, e com quais dados
CAPAG é a capacidade de pagamento, a estimativa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) usa para medir quanto o devedor quita em 60 meses. Ela define a recuperabilidade do crédito e, com ela, o desconto que a transação tributária pode oferecer.
Para pessoa física, a PGFN publica a fórmula da capacidade de pagamento presumida:
Capag-p = 5 (0,3·V1 + 0,1·V2 + V3) + 0,8·V4 + 0,9·V5 + 0,8·V6 + 0,8·V7
As sete variáveis, na descrição oficial, são estas:
- V1 — valor total do rendimento isento declarado na declaração de imposto de renda;
- V2 — valor total do rendimento tributável declarado por terceiros em DIRF;
- V3 — valor total dos rendimentos de capital e de aplicações financeiras declarados por terceiros em DIRF;
- V4 — valor total dos bens e direitos declarados na declaração de imposto de renda;
- V5 — valor total das garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN;
- V6 — valor total dos veículos em nome do contribuinte;
- V7 — valor total das aquisições imobiliárias dos últimos cinco anos, pela Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Duas observações da própria PGFN mudam a leitura da fórmula. A primeira: V6 e V7 entram no lugar de V4, para quem deixou de declarar bens e direitos. Somar os três termos superestima a capacidade. A segunda: as informações são as do exercício de 2025, relativas ao ano-calendário de 2024. A foto é de dois anos atrás.
A letra classifica o crédito, e o desconto vem da lei
A Portaria PGFN nº 6.757/2022 ordena os créditos em ordem decrescente de recuperabilidade: A para alta perspectiva de recuperação, B para média, C para créditos de difícil recuperação e D para irrecuperáveis. A classificação recai sobre o crédito, e não sobre a pessoa.
O efeito prático está na porta de entrada. Pela orientação da PGFN, os devedores nas faixas A e B têm condições de cumprir as obrigações em até 60 meses e sem descontos. O desconto aparece nas faixas C e D. Quem sai classificado em A por causa de um patrimônio de papel negocia prazo, e só prazo.
Como o patrimônio declarado domina a conta
Imagine uma pessoa física com R$ 150.000,00 inscritos em dívida ativa e este retrato na base de 2024: R$ 20.000,00 de rendimento isento (V1), R$ 120.000,00 de rendimento tributável em DIRF (V2), R$ 8.000,00 de rendimentos de aplicações (V3) e R$ 400.000,00 de bens e direitos declarados (V4), sem garantias anotadas.
A parcela de renda contribui com 5 × (R$ 6.000,00 + R$ 12.000,00 + R$ 8.000,00), ou R$ 130.000,00. A parcela de patrimônio contribui com 0,8 × R$ 400.000,00, ou R$ 320.000,00. A capacidade presumida fecha em:
R$ 450.000,00
São três vezes a dívida inscrita, e o resultado é uma classificação de alta recuperabilidade. O detalhe que importa para o laudo: o patrimônio declarado responde por 71,11% desse número. O apartamento onde a família mora, lançado na declaração pelo custo de aquisição, empurra sozinho a conta para o topo. A renda de R$ 148.000,00 no ano, essa sim disponível, sustentaria R$ 130.000,00 em cinco anos, ou 0,87 vez a dívida.
Onde o desconto realmente para
A Lei 13.988/2020 fixa dois limites que atuam juntos. O art. 11, § 3º, permite redução de até 70% para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, com prazo de até 145 meses. O art. 11, § 2º, I, veda a transação que reduza o montante principal do crédito.
Na dívida do exemplo, com R$ 80.000,00 de principal e R$ 70.000,00 de juros, multa e encargo legal, o teto percentual autorizaria R$ 105.000,00 de desconto. A vedação ao principal segura o abatimento nos R$ 70.000,00 dos acréscimos, o que dá 46,67% do total, e o desembolso mínimo fica em R$ 80.000,00. A composição da dívida pesa mais que o teto de 70%, e a primeira planilha do laudo é sempre a decomposição de cada inscrição em principal, multa, juros e encargo.
Como pedir a revisão
O contribuinte tem 30 dias, contados da ciência da capacidade de pagamento, para pedir a revisão. O pedido sai pelo Regularize, em Negociar Dívida, no menu da revisão da capacidade de pagamento, e vai instruído com o valor que o próprio contribuinte estima, a metodologia de cálculo e os documentos que sustentam a alegação.
Para pessoa física, a PGFN pede as declarações de informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais, a declaração sobre direitos creditórios contra a União, a declaração de alienação, oneração ou ocultação de bens e o comprovante de envio das declarações de imposto de renda. O art. 30 da Portaria 6.757/2022 completa o rol com a relação detalhada dos bens e direitos, com matrícula e IPTU ou ITR para imóveis e CRLV para veículos, a relação nominal dos credores com valores atualizados, os extratos bancários e a descrição das operações de crédito e das garantias. Documentação incompleta abre prazo de saneamento, e a omissão leva ao não conhecimento do pedido.
Documentos essenciais do pedido
- Extrato da capacidade de pagamento do Regularize, com a data da ciência, que abre o prazo de 30 dias.
- Declarações de imposto de renda dos exercícios de 2024 a 2026, para mostrar a variação da renda e do patrimônio.
- Matrícula atualizada e carnê de IPTU ou ITR de cada imóvel, com o valor de avaliação e os gravames.
- Relação de credores com valores atualizados e extratos bancários dos últimos doze meses.
O erro que derruba o pedido
A revisão que falha costuma ser a que narra dificuldade financeira sem refazer a conta. A PGFN trabalha com uma fórmula pública e variáveis identificadas, e o pedido convence quando aponta qual variável está distorcida, apresenta o valor correto e demonstra a capacidade efetiva com documento. Bem declarado pelo custo de aquisição de 2008, veículo já vendido com a baixa pendente e rendimento de DIRF lançado em duplicidade são achados frequentes, e cada um deles tem prova documental própria.
Quando chamar um perito
Dívida que passa da faixa de pequeno valor, patrimônio com gravame, empresa e sócio negociando ao mesmo tempo, ou espólio no meio do caminho: nesses casos a revisão pede laudo técnico com memória de cálculo variável a variável. A FINGT elabora laudo de capacidade de pagamento e atua como assistente técnica em transação tributária. Fale com a nossa equipe.
Fontes
- PGFN, Consultar a capacidade de pagamento (fórmula da pessoa física e variáveis V1 a V7)
- PGFN, Pedir revisão de capacidade de pagamento (prazo, canal e documentos)
- PGFN, Perguntas frequentes sobre a capacidade de pagamento
- PGFN, Transação conforme a capacidade de pagamento (faixas A, B, C e D)
- Lei 13.988/2020, art. 11, §§ 2º e 3º
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