Início / Blog / Prova pericial na prática
Prova pericial na prática · 23 set 2026

Honorários periciais na justiça gratuita: tabela, teto e quem paga

Honorários periciais na justiça gratuita chegam à mesa do perito sempre pelo mesmo caminho. O juiz nomeia, o autor da revisional bancária é beneficiário da gratuidade, e a intimação pede a proposta em cinco dias. O perito abre o processo, encontra três contratos, dois anos de extratos e uma planilha da parte contrária para conferir, e estima o trabalho em algo perto de R$ 4.000,00. Aí vem a pergunta que trava a resposta: quem paga esse valor, e quanto dele o processo comporta.

Quem adianta e de onde sai o dinheiro

A regra geral está no caput do art. 95 do Código de Processo Civil: cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou, e a do perito é adiantada por quem requereu a perícia, ou rateada quando o juiz a determina de ofício. A gratuidade da justiça, deferida na forma do art. 98, mantém a perícia e troca a origem do dinheiro.

O art. 95, § 3º, desenha dois caminhos. No inciso I, a perícia é custeada com recursos do ente público e realizada por servidor do Judiciário ou por órgão conveniado. No inciso II, ela sai com perito particular e é "paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal", "hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça".

Depois do trânsito em julgado, o § 4º manda o juiz oficiar a Fazenda Pública para executar o valor gasto contra quem foi condenado às despesas processuais. O dinheiro público adianta; a conta final segue o resultado do processo.

A tabela que vale em Santa Catarina

O Superior Tribunal de Justiça leu esse dispositivo no RMS 61.105, julgado pela Quarta Turma sob relatoria da Ministra Isabel Gallotti: os honorários do perito na gratuidade seguem a tabela do próprio tribunal e, na omissão dela, a tabela do CNJ. No voto, a relatora registra que "apenas fundamentadamente o juiz pode fixar o valor acima do previsto na tabela".

Santa Catarina tem tabela própria. O sistema AJG/PJSC nasceu da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, e a tabela em vigor desde 19 de abril de 2023 fixa, em perícia contábil, os máximos de R$ 740,02 para laudo em revisional de negócios jurídicos bancários com até quatro contratos, R$ 1.260,03 acima de quatro contratos e R$ 1.660,04 para dissolução e liquidação de sociedades.

A tabela do CNJ, anexa à Resolução 232/2016, traz para os mesmos itens R$ 370,00, R$ 630,00 e R$ 830,00. O art. 2º, § 5º, da própria Resolução 232 manda reajustar esses valores todo mês de janeiro pela variação do IPCA-E, e o anexo publicado segue com os números de 2016. Onde o tribunal tem tabela própria e atualizada, a diferença para o perito dobra já na base.

O teto de cinco vezes e a decisão fundamentada

O art. 2º da Resolução 232/2016 pede decisão fundamentada e lista os critérios do arbitramento: complexidade da matéria, grau de especialização do perito, local e tempo exigidos e peculiaridades regionais. O § 4º autoriza o juiz a ultrapassar o limite da tabela em até cinco vezes, sempre de forma fundamentada. O § 2º, com a redação da Resolução CNJ 326/2020, limita aos valores tabelados o pagamento feito pelos cofres públicos quando o arbitramento vai além. E o § 3º resolve o desfecho: vencedor o beneficiário da gratuidade, a parte contrária que não seja beneficiária arca com o pagamento integral dos honorários arbitrados, na linha do art. 82, § 2º, do CPC.

O caminho processual está no art. 465: o perito apresenta a proposta em cinco dias (§ 2º), as partes se manifestam em cinco dias e o juiz arbitra (§ 3º), e o § 4º permite o pagamento de até metade no início dos trabalhos, com o restante após a entrega do laudo.

Quanto isso muda o resultado

Tome a revisional de três contratos, autor beneficiário da gratuidade, em vara estadual catarinense. A proposta do perito é de R$ 4.000,00.

O juiz arbitra R$ 3.700,10 em decisão fundamentada, e os R$ 299,90 restantes ficam fora do alcance do fundo. Metade sai no início dos trabalhos: R$ 1.850,05. A diferença entre os dois tetos, no mesmo processo e no mesmo laudo, é de R$ 1.850,10.

Vencendo o autor, o banco reembolsa o erário. Em Santa Catarina o reembolso soma a contribuição previdenciária patronal de 20%: R$ 3.700,10 mais R$ 740,02, total de R$ 4.440,12, lançado nas custas do eproc e cobrado por guia. Vencido o autor, a obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelos cinco anos do art. 98, § 3º, e se extingue no fim desse prazo.

Um laudo assim consome perto de 40 horas entre leitura dos autos, planilha e redação. Os R$ 3.700,10 equivalem a R$ 92,50 por hora; pela tabela do CNJ, R$ 46,25.

O erro que mais custa caro

Na prática, vemos a proposta de honorários chegar ao juízo como um número solto, sem plano de trabalho e sem indicar a tabela de apoio. A decisão que arbitra acima do teto exige fundamentação, e o juiz a constrói com o material que o perito entrega. Proposta detalhada — quantidade de contratos, período dos extratos, lançamentos a conferir, metodologia, horas estimadas — dá ao magistrado o texto que ele precisa para aplicar o § 4º. Proposta genérica costuma voltar arbitrada no valor puro da tabela.

O segundo erro aparece no fim: pedir complementação depois do laudo protocolado. O momento do pedido é a proposta, e a hora de discuti-lo é o prazo de cinco dias do art. 465, § 3º.

Documentos e pedidos essenciais

· Proposta fundamentada, com plano de trabalho, horas estimadas e a tabela de referência do tribunal, já com o pedido expresso de arbitramento pelo art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ 232/2016.

· Pedido de liberação de até 50% no início dos trabalhos, na forma do art. 465, § 4º, do CPC.

· Certidão de deferimento da gratuidade e indicação do inciso do art. 95, § 3º, aplicável à nomeação.

· Requerimento para que a sentença lance o reembolso ao erário, com a contribuição previdenciária, entre as despesas do vencido.

O advogado que trata dos honorários periciais já na primeira manifestação ganha previsibilidade: sabe quanto o processo comporta, quando o valor sai e de quem ele vem ao final. A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em perícias contábeis de revisional bancária, prestação de contas, apuração de haveres e cálculos judiciais, com propostas fundamentadas na tabela de cada tribunal. Fale com a nossa equipe.

Fontes

Precisa de uma perícia como essa?

Conte o caso e receba uma proposta de honorários com estimativa de prazo.

Solicitar orçamento