A ação de exigir contas — hoje tratada nos artigos 550 a 553 do CPC — é o caminho processual usado quando um correntista entende que uma instituição financeira lançou cobranças, tarifas ou encargos indevidos em sua conta corrente ao longo do tempo. Na prática, é uma das ações em que a perícia contábil tem papel mais decisivo, porque o mérito da causa está inteiramente nos números do extrato.
As duas fases da ação
A ação de exigir contas tem uma estrutura própria: na primeira fase, discute-se se a obrigação de prestar contas existe — normalmente já reconhecida quando se trata de conta corrente bancária. É na segunda fase que a perícia contábil entra: com a obrigação de prestar contas já definida, cabe ao perito conciliar os lançamentos impugnados pelo correntista com o extrato mercantil fornecido pelo banco.
O que a perícia analisa nos extratos
O trabalho técnico consiste em, lançamento por lançamento, verificar se há comprovação documental para cada débito impugnado — contrato assinado, autorização do correntista, ou justificativa contratual para a tarifa cobrada. Cada lançamento é então classificado como devido, indevido ou desconsiderado (quando não há elementos suficientes para uma conclusão em qualquer sentido).
- Devido — lançamento com respaldo contratual ou documental claro.
- Indevido — lançamento sem comprovação de origem ou em desacordo com o pactuado.
- Desconsiderado — quando a documentação disponível não permite concluir com segurança.
A recomposição da conta corrente
Identificados os lançamentos indevidos, o passo seguinte é recompor a conta corrente como se esses lançamentos não tivessem ocorrido — normalmente pelo método conhecido como "hamburguês", que reconstrói cronologicamente o saldo diário, recalculando juros, IOF e encargos sobre o saldo corrigido. O resultado final, atualizado monetariamente, é o valor que embasa o pedido de restituição ou compensação.
O que reunir antes de entrar com a ação
Antes de ajuizar, vale reunir o máximo possível de extratos do período discutido, contratos assinados com o banco (conta corrente, cheque especial, cartão), e qualquer comunicação sobre tarifas ou encargos questionados. Quanto mais completa a documentação, mais preciso — e mais rápido — tende a ser o trabalho pericial na segunda fase.
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