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Prova pericial na prática · 11 set 2026

Quesitos na perícia contábil: como formular perguntas que funcionam

Quesitos na perícia contábil decidem o que o laudo vai responder. Em revisões bancárias, vemos com frequência perguntas como "o banco cobrou juros abusivos?". O perito responde que abusividade é matéria de mérito, reservada ao juiz, e o advogado recebe um laudo sem o número de que precisava. O quesito bem escrito pede um fato apurável. Mostramos o calendário do Código de Processo Civil, três pares de exemplos e quanto uma pergunta precisa muda a conta.

O calendário dos quesitos no CPC

O art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil dá às partes 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para três providências: arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Assistente técnico é o profissional de confiança da parte, que acompanha a perícia e emite parecer. O art. 466, § 2º, obriga o perito a comunicar as diligências aos assistentes com antecedência mínima de 5 dias, com prova nos autos.

Durante a diligência, o art. 469 permite quesitos suplementares, respondidos pelo perito antes ou na audiência de instrução, com ciência à parte contrária. Eles ajustam o foco quando surge documento novo. O art. 470 dá ao juiz dois poderes: indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Quanto aos honorários, o art. 95 manda a parte que requereu a perícia adiantar a remuneração do perito, com rateio quando a prova for determinada de ofício ou pedida por ambas as partes. Cada parte adianta a remuneração do próprio assistente.

O que o laudo precisa entregar

O art. 473 lista o conteúdo obrigatório do laudo: exposição do objeto, análise técnica, indicação do método e, no inciso IV, "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público". O § 1º exige fundamentação "em linguagem simples e com coerência lógica". O § 2º veda ao perito ultrapassar os limites da designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico.

Essa regra explica o problema do quesito vago. Pergunta jurídica recebe resposta técnica limitada, porque o perito respeita o § 2º. Pergunta factual recebe resposta conclusiva, porque o inciso IV obriga o perito a fechar a conta.

Depois do laudo, o art. 477, § 1º, abre 15 dias para as partes se manifestarem e para os assistentes apresentarem parecer. Pelo § 2º, o perito tem 15 dias para esclarecer ponto de divergência ou dúvida e ponto divergente do parecer do assistente. Pelo § 3º, persistindo a dúvida, a parte pede a intimação do perito para a audiência e formula desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. Quesitos iniciais bem escritos reduzem essa fase.

Quesito vago e quesito objetivo: três pares

A regra prática: todo quesito precisa indicar o documento, o período, o critério e a unidade da resposta.

  1. Juros. Vago: "O banco cobrou juros abusivos?" Objetivo: "Qual a taxa efetiva mensal e anual praticada no contrato nº X, e qual a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e mês de contratação?"
  2. Capitalização. Vago: "Houve anatocismo?" (anatocismo é a cobrança de juros sobre juros). Objetivo: "O contrato nº X informa a taxa mensal e a anual? A taxa anual supera doze vezes a mensal? Qual sistema de amortização foi aplicado às parcelas?"
  3. Tarifas. Vago: "O banco cobrou tarifas indevidas?" Objetivo: "Relacione, com data e valor, cada tarifa e encargo debitado na conta nº Y entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, indicando a cláusula contratual que prevê cada cobrança."

O quesito objetivo entrega o fato medido. A qualificação jurídica fica com o juiz, que decide com o número à vista.

Quanto uma pergunta precisa muda a conta

Imagine uma situação típica, com valores ilustrativos e redondos: empréstimo pessoal de R$ 30.000,00, em 24 parcelas pela Tabela Price, à taxa contratada de 5,00% a.m. Suponha que a taxa média do Banco Central para a modalidade, no mês da contratação, fosse 3,00% a.m. Na Tabela Price, as parcelas são iguais e a fórmula da prestação é:

PMT = PV × i ÷ [1 − (1 + i)^−n]

Em palavras: o valor emprestado (PV) é distribuído em n parcelas fixas que já embutem os juros à taxa i.

Com o quesito vago, o laudo devolve a discussão ao juiz. Com o quesito objetivo e um pedido de recálculo pela taxa média, o perito apura:

  • Taxa contratada de 5,00% a.m., equivalente a 79,59% a.a. efetiva; parcela de R$ 2.174,13 e total pago de R$ 52.179,12.
  • Taxa média de 3,00% a.m., equivalente a 42,58% a.a. efetiva; parcela de R$ 1.771,42 e total de R$ 42.514,08.
  • Diferença de R$ 402,71 por parcela e de R$ 9.665,04 no contrato inteiro, ou 22,73% acima do total calculado pela taxa média.

A taxa efetiva anual pesa: 5% ao mês vezes 12 dão 60% ao ano, taxa nominal. A efetiva, com capitalização mensal, chega a 79,59%. Por isso o quesito pede a efetiva.

A taxa média sai das séries do Banco Central, como a SGS 25464, do crédito pessoal não consignado.

O erro mais comum

O erro que mais encontramos é o quesito que pede a conclusão do processo: "O autor tem direito à restituição?". Ele tende ao indeferimento como impertinente, nos termos do art. 470. O segundo erro é perder o prazo do art. 465, § 1º, e depender só dos quesitos suplementares. O terceiro é omitir o número do contrato, o período e os documentos que o perito deve examinar.

Quesitos sugeridos

Roteiro-modelo para perícia em contrato bancário, a adaptar ao caso:

  1. Quais contratos, aditivos e extratos constam dos autos, com número, data e valor liberado?
  2. Qual a taxa efetiva mensal e anual praticada em cada contrato, e qual o custo efetivo total informado?
  3. Qual a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e mês de contratação, com indicação da série consultada?
  4. O contrato informa taxa mensal e anual? A anual supera doze vezes a mensal? Qual sistema de amortização foi aplicado?
  5. Recalculadas as parcelas pela taxa média de mercado, qual a diferença por parcela e no total, até a data do laudo?
  6. Quais tarifas, seguros e encargos foram cobrados, com data, valor e cláusula correspondente?

O momento certo de chamar o assistente técnico é dentro dos 15 dias do art. 465, com o contrato em mãos.

A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em perícias contábeis de contratos bancários. Fale com a nossa equipe.

Fontes

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