Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 615/2025, primeira norma nacional a estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, a implementação e o uso de inteligência artificial em todos os tribunais do país. A resolução foi publicada em 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois, em 14 de julho de 2025.
Quatro frentes de uso previstas
O texto organiza o uso de IA no Judiciário em quatro grandes funcionalidades:
- Triagem, classificação e gestão de processos e peças judiciais;
- Automação de atos, minutas e fluxos de trabalho — a categoria que inclui atos ordinatórios como intimações de mero expediente;
- Pesquisa, análise jurídica e apoio à decisão — sem substituir a decisão do magistrado;
- Aplicações institucionais especializadas e serviços ao usuário do sistema de justiça.
Prazo de transição e meta para 2027
A resolução estabeleceu um período de transição de 12 meses para que os tribunais adaptassem seus sistemas às novas regras. A meta declarada pelo CNJ é que, até 2027, todos os tribunais estejam integrados à plataforma Sinapses — o ecossistema nacional de IA do Judiciário —, com capacidade de processar centenas de milhões de processos em tempo real.
O que a resolução não muda
Um ponto recorrente entre especialistas é que a resolução reforça, e não afasta, a responsabilidade humana pela decisão judicial: a IA pode auxiliar a atividade jurisdicional — na triagem, na organização de informação, na automação de atos de mero expediente —, mas a decisão de mérito continua sendo exclusivamente do juiz. É essa distinção entre "ato ordinatório automatizável" e "ato decisório" que baliza juridicamente até onde a automação pode avançar sem exigir revisão humana caso a caso.
Fontes
- CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário
- Texto integral da Resolução CNJ nº 615/2025 (PDF)
- Resolução CNJ 615/2025: a inteligência artificial no Judiciário — análise
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