A revisão da CAPAG na PGFN decide se a empresa, ou a pessoa física, entra na transação tributária com desconto ou paga a dívida inteira. CAPAG é a sigla de capacidade de pagamento: a estimativa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional faz de quanto o devedor consegue pagar em cinco anos. Ela aparece pronta no Regularize, calculada por fórmula com dados de dois anos atrás. Com o Edital nº 6/2026 aberto até 30 de setembro, às 19h, vemos com frequência a mesma situação: a empresa faturava bem em 2024, hoje fatura menos, e a PGFN a classificou como capaz de pagar tudo.
Por que a CAPAG define o desconto
Pela orientação oficial da Procuradoria, as classificações A e B cabem a quem consegue quitar a dívida em até 60 meses, sem descontos. C e D valem quando a capacidade de pagamento fica abaixo do passivo fiscal e do FGTS; a dívida passa a ser de difícil recuperação ou irrecuperável, e a Fazenda pode conceder desconto e prazo ampliado.
No Edital nº 6/2026, modalidade conforme a capacidade de pagamento, A e B recebem entrada facilitada. C e D somam prazo maior e desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida, ou 70% para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. O principal fica preservado, como manda o art. 11, § 2º, I, da Lei 13.988/2020. A CAPAG decide se a mesma dívida sai pela metade ou pelo valor cheio.
Como a PGFN calcula e onde a conta erra
A fórmula é pública. Para a pessoa física, a PGFN usa:
Capag-p = 5 × (0,3·V1 + 0,1·V2 + V3) + 0,8·V4 + 0,8·V5 + 0,8·V6 + 0,8·V7
V1 é o rendimento isento; V2, o tributável informado por terceiros; V3, os rendimentos de aplicações; V4, os bens declarados; V5, as garantias anotadas na PGFN; V6, os veículos; V7, os imóveis adquiridos em cinco anos. Em palavras: cinco anos de uma fração da renda, somados a 80% do patrimônio. Os dados vêm da declaração do exercício 2025, ano-calendário 2024.
A pessoa jurídica tem duas fórmulas, com e sem Simples Nacional. Ambas projetam por cinco anos frações da receita bruta, dos tributos pagos e das notas fiscais, e somam 80% dos veículos e das aquisições imobiliárias. As bases são de 2023 e 2024.
A leitura das variáveis mostra onde a CAPAG presumida fica acima da realidade:
- Queda de faturamento: a receita de 2024 segue projetada por cinco anos em uma empresa que hoje fatura 40% menos.
- Endividamento: as variáveis publicadas deixam de fora as dívidas com bancos, fornecedores, empregados e outros fiscos.
- Patrimônio ilíquido: imóvel da operação e estoque parado entram a 80%, como se virassem dinheiro rapidamente.
- Bens gravados: o imóvel com alienação fiduciária entra pelo valor de aquisição, com o saldo do financiamento ainda por pagar.
- Desemprego: para a pessoa física, o salário de 2024 continua na conta depois da demissão.
Na pessoa física, conferimos também se o mesmo bem aparece duas vezes: o carro declarado no imposto de renda está em V4 e pode voltar em V6.
Como pedir a revisão e o que o laudo demonstra
O prazo é de 30 dias contados da ciência da CAPAG. O pedido segue pelo Regularize, no menu Negociar Dívida, com o valor da CAPAG estimada pelo contribuinte, a metodologia de cálculo e os documentos do art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022. O primeiro é o laudo técnico firmado por profissional habilitado. O contribuinte precisa estar em dia com as declarações fiscais.
No laudo, apuramos a capacidade de pagamento efetiva. Reconstruímos os últimos 12 meses com balanço, resultado e fluxo de caixa. Descontamos do caixa operacional os tributos correntes, o serviço das dívidas bancárias e o investimento mínimo, e projetamos 60 meses. Avaliamos cada bem pelo valor de venda forçada, abatemos o ônus e reservamos o capital de giro mínimo. Somamos as duas parcelas e comparamos com a dívida.
Exemplo: empresa de pequeno porte
Valores ilustrativos, em situação típica. A dívida inscrita soma R$ 1.000.000,00: R$ 500.000,00 de principal e R$ 500.000,00 de multa, juros e encargo. O Regularize mostra CAPAG presumida de R$ 1.500.000,00, alimentada pela receita de 2024, de R$ 4.000.000,00, e por 80% de um imóvel comprado em 2022 por R$ 800.000,00. A CAPAG supera a dívida, e a classificação fica em A ou B, sem desconto.
O laudo parte da receita dos últimos 12 meses, de R$ 2.400.000,00. Com margem operacional de 8%, a empresa gera R$ 192.000,00 por ano; depois de R$ 28.000,00 de tributos, R$ 100.000,00 de serviço bancário e R$ 24.000,00 de investimento mínimo, sobram R$ 40.000,00 por ano, ou R$ 200.000,00 em 60 meses.
No patrimônio, o imóvel vale R$ 480.000,00 em venda forçada (60%) e carrega R$ 400.000,00 de saldo fiduciário, o que deixa R$ 80.000,00. Somamos R$ 40.000,00 líquidos dos veículos, R$ 105.000,00 de estoque e R$ 25.000,00 de caixa, e reservamos R$ 50.000,00 de capital de giro: R$ 200.000,00 realizáveis.
A CAPAG efetiva fica em R$ 400.000,00, 40% da dívida. A parcela sustentável é de R$ 6.666,67 por mês, contra R$ 16.666,67 da quitação integral em 60 meses. O perfil passa a ser de C ou D, e o desconto possível chega a 100% dos acréscimos, R$ 500.000,00, dentro do teto de 70% (R$ 700.000,00). A dívida pode cair para R$ 500.000,00, com entrada de 6% (R$ 60.000,00, em até 12 parcelas de R$ 5.000,00) e saldo em até 133 parcelas. O percentual final sai do sistema da PGFN.
Erro comum
O pedido que narra a crise e deixa a conta como estava. "A empresa perdeu clientes", sem resultado dos últimos 12 meses, credores e avaliação dos bens, deixa a Procuradoria sem base para outro número. Outro erro: laudo com números diferentes das declarações transmitidas. Primeiro se retificam as declarações, depois se protocola o pedido.
Documentos essenciais
- Tela da CAPAG no Regularize, salva em PDF, com a data da ciência.
- Balanço, demonstração de resultado e fluxo de caixa dos dois últimos exercícios e do exercício em curso.
- Relação de bens com matrícula, IPTU ou ITR, CRLV e IPVA, indicando os bens de uso operacional.
- Relação nominal de credores, extratos bancários atualizados e contratos de crédito com as garantias.
Chamar o perito na primeira semana dos 30 dias deixa tempo para conciliar declarações e ligar cada número do laudo a um anexo. A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em transação tributária e revisão da CAPAG. Fale com a nossa equipe.
Fontes
- PGFN, Consultar a capacidade de pagamento (fórmulas, variáveis e classificações A, B, C e D)
- gov.br, Pedir revisão de capacidade de pagamento (prazo de 30 dias, Regularize e documentos do art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022)
- PGFN, Transação conforme a capacidade de pagamento, Edital nº 6/2026
- Lei 13.988/2020, art. 11, §§ 2º e 3º (Planalto)
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