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IA e Justiça · 8 set 2026

Victor, Galileu, Arandu e STJ Logos: os sistemas de IA que já trabalham nos tribunais brasileiros

Por trás da automação de atos processuais no Judiciário brasileiro estão sistemas de inteligência artificial com nome próprio — cada um desenvolvido para uma tarefa específica, e já em operação em escala real, não apenas em fase de teste.

Victor (STF)

Talvez o mais conhecido, o Victor é o sistema do Supremo Tribunal Federal, desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília, voltado a automatizar a separação de Recursos Extraordinários por Tema de Repercussão Geral — uma tarefa de classificação que, feita manualmente, consumia grande volume de trabalho dos servidores da Corte.

Galileu, Arandu e STJ Logos

Outros sistemas citados por levantamentos recentes sobre IA no Judiciário incluem o Galileu, o Arandu e o STJ Logos, todos operando em escala para apoiar triagem de processos, classificação de demandas e elaboração de minutas decisórias — ou seja, gerar um rascunho inicial que o servidor ou magistrado revisa, em vez de partir da folha em branco.

Robô Nirie

Já mencionado em outro artigo deste blog, o Robô Nirie atua verificando processos recém-distribuídos, identificando prevenção entre ações e checando a regularidade de peças protocoladas — um trabalho de conferência documental que precede qualquer decisão do juiz.

O padrão comum entre esses sistemas

Vale notar o que esses sistemas têm em comum: nenhum deles decide o mérito de um processo. Eles filtram, classificam, conferem, geram minutas e automatizam atos de expediente — sempre deixando a decisão final para o servidor (quando é ato ordinatório) ou para o magistrado (quando há conteúdo decisório). É essa divisão que sustenta juridicamente o uso da IA sem violar a exigência de que o processo seja decidido por um juiz natural.

Adoção ainda desigual entre tribunais

Segundo levantamento do CNJ, 45,8% dos tribunais e conselhos do país já afirmam utilizar tecnologias de inteligência artificial em suas operações — uma adoção significativa, mas ainda não universal, o que explica por que a experiência de automação processual pode variar bastante dependendo do tribunal em que a ação tramita.

Fontes

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