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Revisão bancária e ação de exigir contas · 21 set 2026

Tarifas no financiamento de veículo e o Tema 1.268 do STJ

Tarifas no financiamento de veículo aparecem em quase toda revisional que chega à nossa mesa. O consumidor financia R$ 50.000,00 e, na leitura do contrato, encontra tarifa de avaliação do bem, despesa com registro e um seguro prestamista somados ao valor financiado. Esses itens entram no saldo devedor e passam a render juros remuneratórios em cada uma das 48 parcelas. Desde o julgamento do Tema 1.268 pelo Superior Tribunal de Justiça, a devolução da tarifa e dos juros que ela gerou precisa sair da mesma ação, com a conta completa desde a petição inicial.

O que o Tema 1.268 decidiu

Em 10 de setembro de 2025, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 2.145.391/PB, sob relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, e fixou a tese: "A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior."

Eficácia preclusiva da coisa julgada é o efeito previsto no art. 508 do Código de Processo Civil: transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações que a parte poderia ter apresentado. Na leitura do STJ, quem questiona a tarifa já traz, na mesma causa de pedir, os juros que incidiram sobre ela. A consequência prática é direta: o pedido que devolve só o valor nominal da tarifa encerra a discussão sobre os juros daquele item.

Quais cobranças o perito separa

Antes de calcular, o perito identifica cada item embutido no valor financiado e a regra que mede a sua validade.

  • Tarifa de cadastro. A Súmula 566 do STJ admite a cobrança no início do relacionamento entre consumidor e banco, nos contratos posteriores a 30/4/2008, data de vigência da Resolução CMN 3.518/2007.
  • Tarifa de avaliação do bem e registro do contrato. O Tema 958 (REsp 1.578.553/SP) reconhece a validade das duas cobranças, ressalvadas a abusividade por serviço sem efetiva prestação e o controle da onerosidade excessiva em cada caso.
  • Seguro prestamista. O Tema 972 (REsp 1.639.320/SP) garante ao consumidor a livre escolha da seguradora. A tese literal diz que, "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". A prova da escolha livre fica nos documentos da contratação.

O laudo classifica cada item com o seu fundamento e mostra valor, origem e efeito nas parcelas. A decisão sobre a validade fica com o juiz.

Como o perito calcula os juros de cada item

O método tem quatro passos.

  1. Isolar o valor financiado de cada item, a partir do quadro-resumo do contrato e da Cédula de Crédito Bancário.
  2. Recalcular a parcela sem o item. Na Tabela Price, a parcela sai de PMT = PV × i ÷ [1 − (1 + i)^−n]. Em palavras: o valor financiado multiplicado por um fator que depende da taxa mensal e do número de parcelas.
  3. Medir a diferença por parcela entre o contrato original e o contrato sem o item, e multiplicar pelo número de parcelas pagas.
  4. Separar principal e juros. A diferença total menos o valor nominal do item dá os juros remuneratórios que ele gerou. Com a planilha de amortização do item, o perito mostra esse valor mês a mês.

Quanto isso muda o resultado

Imagine um carro financiado em R$ 50.000,00, a 2% ao mês, em 48 parcelas pela Tabela Price. O banco somou ao valor financiado R$ 2.300,00: avaliação do bem de R$ 500,00, registro de R$ 300,00 e seguro prestamista de R$ 1.500,00.

Item Valor embutido Total pago nas 48 parcelas Juros gerados
Avaliação do bem R$ 500,00 R$ 782,44 R$ 282,44
Registro do contrato R$ 300,00 R$ 469,47 R$ 169,47
Seguro prestamista R$ 1.500,00 R$ 2.347,33 R$ 847,33
Total R$ 2.300,00 R$ 3.599,24 R$ 1.299,24

A parcela passa de R$ 1.630,09 para R$ 1.705,08, uma diferença de R$ 74,98 por mês. Ao fim do contrato, o consumidor pagou R$ 3.599,24 por esses três itens, e R$ 1.299,24 desse total são juros remuneratórios, o equivalente a 56,49% do valor nominal embutido. Só na primeira parcela, os itens geram R$ 46,00 de juros (2% sobre R$ 2.300,00).

Com o Tema 1.268, uma petição que pede apenas os R$ 2.300,00 fecha a porta para os R$ 1.299,24 restantes. Esse valor precisa constar do pedido e dos quesitos desde o começo.

Quesitos sugeridos

  1. Quais tarifas, despesas e prêmios de seguro foram incorporados ao valor financiado, com o valor de cada um?
  2. Qual foi o valor da parcela com e sem cada item incorporado, pela mesma taxa e prazo do contrato?
  3. Quanto de juros remuneratórios incidiu, parcela a parcela, sobre cada tarifa e sobre o prêmio do seguro financiados?
  4. Há nos autos laudo de avaliação do veículo e comprovante do registro do contrato no órgão de trânsito que demonstrem o serviço efetivamente prestado?

Os documentos essenciais são o contrato ou a Cédula de Crédito Bancário, a proposta de adesão ao seguro, o extrato de pagamento das parcelas, o laudo de avaliação do veículo e o comprovante de registro no Detran.

O erro comum e a hora de chamar o perito

O erro mais frequente em petições e planilhas é tratar a tarifa como valor isolado: o cálculo devolve os R$ 500,00 da avaliação e ignora que ela integrou o saldo devedor por 48 meses. Outro deslize comum é somar o seguro à tarifa, misturando o Tema 958 com o Tema 972. A planilha certa trata cada item em linha própria, com valor nominal, juros gerados e total pago.

O melhor momento para chamar um perito é antes da petição inicial. Um parecer técnico prévio identifica os itens embutidos, calcula os juros de cada um e entrega ao advogado o pedido completo, na medida exigida pelo Tema 1.268. Na fase de perícia, o assistente técnico acompanha a planilha do perito do juízo e confere se os juros de cada item entraram na conta.

A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em revisão de contratos bancários e financiamento de veículos. Fale com a nossa equipe.

Fontes

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