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Juros e capitalização · 11 set 2026

Tema 1.378/STJ: taxa média do Bacen e juros abusivos na perícia

Juros abusivos em contrato bancário viraram assunto de recurso repetitivo. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em setembro de 2025, o Tema 1.378, que vai definir se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, ou outro critério fixo, basta sozinha para declarar abusiva a taxa de juros remuneratórios de um contrato. Enquanto a tese está pendente, a pergunta volta para a mesa do perito: onde fica a taxa contratada em relação ao mercado daquele mês? A resposta cabe em números.

O que está em julgamento no Tema 1.378

Juros remuneratórios são o preço do dinheiro emprestado; os juros de mora remuneram o atraso. O Tema 1.378 tem relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira e parte do REsp 2.227.280/PR. A questão afetada tem duas partes: a suficiência das taxas médias do Bacen, ou de "outros critérios previamente definidos", como fundamento exclusivo da abusividade; e a admissibilidade de recurso especial para rediscutir essa conclusão quando ela se apoia em aspectos fáticos da contratação.

A afetação suspendeu os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre a mesma questão (art. 1.037, II, do Código de Processo Civil). Em abril de 2026, o STJ informou que o tema levou à devolução de 1.486 processos à origem e que há mais de 11 mil processos suspensos no país, segundo o Banco Nacional de Precedentes do CNJ. A página oficial do tema segue sem tese firmada.

O que vale hoje

A base segue no REsp 1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção em 22/10/2008 como Tema 27. A tese admite a revisão dos juros remuneratórios "em situações excepcionais", com relação de consumo e abusividade "cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". A Súmula 382 do STJ completa o quadro: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."

Em 2023, no REsp 2.015.514, a Terceira Turma afastou os multiplicadores fixos (uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média) como prova automática de abuso. A análise pede as condições da economia na contratação, o custo de captação, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias oferecidas. Reconhecida a abusividade, a taxa média do Bacen para operações equivalentes serve de parâmetro para o recálculo.

Na prática, muitos tribunais estaduais ainda aplicam o critério de uma vez e meia a média. O Tema 1.378 vai dizer se esse atalho permanece.

Como o perito mede a distância

Nosso roteiro tem quatro passos.

  1. Identificamos a modalidade exata do contrato (crédito pessoal, consignado, CDC veículo, cartão), o tipo de cliente (pessoa física ou jurídica) e o mês de contratação.
  2. Buscamos a taxa média da mesma modalidade e do mesmo mês no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Bacen, nas versões mensal e anual.
  3. Calculamos a razão entre a taxa contratada e a média, sempre na mesma unidade: mensal com mensal, anual com anual.
  4. Situamos a taxa contratada na lista de taxas por instituição financeira que o Bacen publica para a mesma modalidade, em médias de cinco dias úteis.

O quarto passo conversa diretamente com o Tema 1.378. A média é um ponto dentro de uma distribuição larga. Na semana de 1º a 7 de julho de 2026, 77 instituições informaram taxas de crédito pessoal não consignado prefixado: a mediana ficou em 5,56% a.m., a maior em 21,11% a.m., e 24 instituições praticaram mais de 10% a.m.

Exemplo: R$ 20.000,00 em 24 parcelas

Imagine dois contratos de crédito pessoal não consignado assinados em julho de 2026, cada um de R$ 20.000,00 em 24 parcelas pela Tabela Price (parcelas iguais), calculadas por PMT = PV × i ÷ [1 − (1 + i)^−n]. Em palavras: parcelas fixas que já embutem os juros à taxa i. A taxa média do Bacen para o mês é de 6,42% a.m. (série SGS 25464), ou 110,95% a.a. (série SGS 20742). Uma vez e meia a média dá 9,63% a.m.

  • Contrato A, a 9,50% a.m. (197,15% a.a. efetiva): 1,48 vez a média. Parcela de R$ 2.142,67 e total de R$ 51.424,08.
  • Contrato B, a 10,00% a.m. (213,84% a.a. efetiva): 1,56 vez a média. Parcela de R$ 2.226,00 e total de R$ 53.424,00.
  • Recálculo pela média de 6,42% a.m.: parcela de R$ 1.655,96 e total de R$ 39.743,04.

Pelo critério de uma vez e meia, meio ponto percentual separa o contrato mantido do contrato revisto. No contrato A, a diferença para o recálculo pela média soma R$ 11.681,04 (29,39% sobre o total recalculado); no contrato B, R$ 13.680,96 (34,42%). Nos dois casos, cerca de dois terços das instituições que informaram taxas na semana analisada cobraram taxa igual ou menor. O desfecho de cada processo depende da prova produzida e da decisão judicial.

Os erros que mais vemos

O primeiro é comparar a taxa mensal do contrato com a média anual, ou comparar o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, IOF, tarifas e seguros, com a média de juros. O segundo é usar a série de outra modalidade, com risco e garantias diferentes, o que distorce a razão. O terceiro é usar a média do mês do ajuizamento no lugar da média do mês da contratação.

Quesitos sugeridos

  • Qual a modalidade do contrato, o tipo de cliente e o mês de contratação, e qual série do Bacen corresponde a essa combinação?
  • Qual a taxa de juros remuneratórios mensal e anual contratada, separada do CET? Qual a taxa média do Bacen para a mesma modalidade e o mesmo mês, e qual a razão entre elas?
  • Na tabela de taxas por instituição financeira do Bacen, para a modalidade e o período da contratação, em que posição fica a taxa contratada?
  • Recalculadas as parcelas pela taxa média, qual a diferença por parcela e no total até a data do laudo?

Quando chamar um perito

O melhor momento é agora, antes da tese. A suspensão alcança os recursos especiais e os agravos em recurso especial, e as ações revisionais em fase de instrução seguem seu curso. O laudo produzido nessa fase atende a qualquer resultado: se a média bastar, a razão está calculada; se o STJ exigir o exame das circunstâncias, a posição no mercado e os dados do contrato já estão nos autos. Para isso, o advogado junta o contrato completo, o quadro-resumo com as taxas e o CET, e o extrato de evolução da dívida.

A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em revisão de juros remuneratórios e contratos bancários. Fale com a nossa equipe.

Fontes

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