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Tributário e CAPAG · 29 set 2026

Transação de pequeno valor PGFN 2026: desconto de 50% até 30/09

A transação de pequeno valor da PGFN termina em 30 de setembro de 2026, e a situação típica destas semanas se repete. Uma pessoa física consulta o CPF, descobre que um imposto de renda antigo, caído em malha ou apurado no carnê-leão e deixado para depois, virou inscrição em dívida ativa da União, e pergunta ao advogado qual acordo assinar. A resposta passa por uma conta simples: separar imposto de acréscimo e comparar o desembolso de cada prazo, com treze dias de adesão pela frente.

O que o Edital PGDAU 6/2026 oferece

Transação tributária é o acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para quitar dívida ativa com desconto e prazo. O Edital PGDAU nº 6/2026, publicado em 1º/06/2026, reúne quatro modalidades. A de pequeno valor atende pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com dívida de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260,00 com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado para 2026. Entram as inscrições feitas até 1º/06/2025, com pelo menos um ano de dívida ativa na data do edital.

As condições do art. 10, II, do edital são estas:

  • à vista, sem entrada, com 50% de desconto sobre o valor total de cada inscrição;
  • entrada de 5% do valor total, sem desconto, em até 5 parcelas mensais;
  • saldo em até 7 meses com 50% de desconto, em até 12 meses com 45%, em até 30 meses com 40% ou em até 55 meses com 30%;
  • parcela mínima de R$ 100,00 (R$ 25,00 para o MEI), corrigida pela Selic acumulada desde o mês seguinte à adesão, mais 1% no mês do pagamento.

Nesta modalidade, a PGFN olha o valor e a data da inscrição e deixa de lado a capacidade de pagamento. O acordo abrange todas as inscrições elegíveis que estejam livres de garantia, parcelamento ou suspensão judicial. A adesão vai até 30/09/2026, às 19h de Brasília, pelo Regularize.

O principal fica preservado

A Lei 13.988/2020 limita a transação de pequeno valor a 50% de desconto sobre o valor total do crédito e a 60 meses de prazo (art. 25, I e II). O art. 11, § 2º, I, da mesma lei veda a transação que "reduza o montante principal do crédito, assim compreendido seu valor originário". O desconto alcança só a multa, os juros e o encargo legal de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969. O imposto original fica inteiro.

Por isso o primeiro passo do perito é decompor a inscrição em quatro parcelas: principal, multa, juros e encargo. Quando a soma dos acréscimos fica abaixo do desconto anunciado, o desconto para no valor desses acréscimos e o percentual efetivo cai.

A análise muda quando o devedor faleceu: a PGFN classifica como irrecuperáveis os débitos de pessoa física com indicativo de óbito. O espólio e os herdeiros podem, então, comparar a transação de pequeno valor com a modalidade de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis do mesmo edital: até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do total para pessoa física (art. 11, § 3º, da Lei 13.988/2020), entrada de 5% em até 12 meses e saldo em até 133 parcelas.

Como comparamos 7 e 55 meses

Imagine uma dívida inscrita de R$ 30.000,00 com esta composição, em valores redondos e ilustrativos: principal de R$ 15.000,00, multa de R$ 3.000,00, juros de R$ 7.000,00 e encargo legal de R$ 5.000,00 (20% sobre R$ 25.000,00). Os acréscimos somam R$ 15.000,00.

Seguimos quatro passos.

  1. Calculamos a entrada: 5% de R$ 30.000,00 dá R$ 1.500,00, em 5 parcelas de R$ 300,00. Resta um saldo de R$ 28.500,00.
  2. Aplicamos o desconto de cada faixa sobre o saldo (premissa do exemplo).
  3. Conferimos o limite: o total pago precisa ficar igual ou acima dos R$ 15.000,00 de principal.
  4. Somamos entrada e parcelas e comparamos o desembolso total.
Opção Desconto Saldo a pagar Parcela Total pago
À vista 50% R$ 15.000,00 uma R$ 15.000,00
7 meses 50% R$ 14.250,00 R$ 2.035,71 R$ 15.750,00
55 meses 30% R$ 19.950,00 R$ 362,73 R$ 21.450,00

O prazo de 55 meses custa R$ 5.700,00 a mais que o de 7 meses, 36,19% acima, e esse valor equivale a 19% da dívida original. No prazo de 7 meses, o desconto de R$ 14.250,00 consome exatamente a multa, os juros e o encargo que restam depois da entrada, e o total pago de R$ 15.750,00 supera o principal. Os valores são nominais: a Selic corrige cada parcela, e o prazo longo acumula mais correção.

A parcela pesa tanto quanto o desconto: R$ 2.035,71 por 7 meses exige caixa, e R$ 362,73 por 55 meses cabe em mais orçamentos. A escolha certa é a que o cliente consegue pagar até o fim.

Passo a passo no Regularize até 30/09/2026

  1. Acesse o Regularize e entre em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, que abre o SISPAR.
  2. No menu Adesão, escolha Simular/Negociar e simule todas as faixas de prazo.
  3. Escolha a modalidade e clique em Confirmar.
  4. Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Em 30/09/2026, uma quarta-feira, adesão e pagamento caem no mesmo dia.
  5. Se a dívida estiver em discussão judicial, junte a desistência da ação ou do recurso em até 60 dias.

O erro mais comum que vemos é escolher o maior desconto com uma parcela acima da renda. Três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, rescindem o acordo. O contribuinte perde os descontos, a cobrança do saldo volta e ele fica dois anos impedido de fazer nova transação. O segundo erro é deixar a adesão para a última tarde, com a primeira guia vencendo no mesmo dia.

Documentos essenciais

  • Relatório de inscrições do Regularize, com número, data de inscrição e valor consolidado de cada uma.
  • Discriminação de cada inscrição em principal, multa, juros e encargo legal.
  • Simulações do SISPAR nas faixas de 7, 12, 30 e 55 meses, com parcela e total.
  • Certidão de óbito e dados do inventário, quando o devedor faleceu.

A simulação do SISPAR define os valores oficiais, e o enquadramento depende de cada inscrição. Com várias inscrições, dívida em execução fiscal, espólio envolvido ou valor acima de 60 salários mínimos, a comparação entre modalidades pede memória de cálculo. A FINGT atua como perita do juízo e assistente técnica em transação tributária e capacidade de pagamento. Fale com a nossa equipe.

Fontes

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