Nem todo ato de um processo judicial depende de uma decisão do juiz. O próprio Código de Processo Civil já previa isso antes da inteligência artificial entrar em cena: o art. 203, §4º, define os chamados atos ordinatórios — atos de mero expediente, como juntada de petição, abertura de vista ou intimação para providência já prevista em lei — que "independem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário".
É exatamente essa categoria de atos — que sempre coube ao servidor, não ao juiz — que a inteligência artificial tem passado a executar em parte dos tribunais brasileiros.
De servidor analisando peça a IA filtrando e preparando a ciência das partes
Um exemplo concreto: o Tribunal de Justiça do Maranhão anunciou a automatização de atos ordinatórios no sistema PJe, incluindo o processamento automático de contestações — com a intimação da parte autora para apresentar réplica ocorrendo sem qualquer ação de servidor, ganhando velocidade no andamento processual e liberando a força de trabalho humana para atuar nas ações mais complexas.
Outro caso é o "Robô Nirie", equipado com inteligência artificial, que já opera verificando processos recém-distribuídos e identificando prevenção e regularidade de peças protocoladas — tarefa que antes exigia leitura manual, ato por ato, por um servidor.
O que muda, na prática, para advogados e partes
O ponto central é que esses atos — filtrar a petição, identificar o que ela pede, gerar e expedir a intimação correspondente — continuam sendo atos sem conteúdo decisório. A IA não decide o mérito de nada; ela executa, em escala, uma tarefa repetitiva de triagem e comunicação processual que antes dependia de um servidor ler manualmente cada peça para saber qual providência tomar.
Isso significa, na prática, prazos processuais começando a correr mais rápido para providências que já eram automáticas por natureza — como réplicas, ciência de juntadas e intimações de mero expediente —, sem que isso represente qualquer substituição da função decisória do juiz.
O contexto regulatório
Esse tipo de automação passou a ter regras nacionais mais claras com a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e uso de IA em todos os tribunais do país — incluindo, entre as funcionalidades previstas, a "automação de atos, minutas e fluxos de trabalho". Tratamos dessa resolução com mais detalhe no próximo artigo.
Fontes
- TJMA automatiza atos ordinatórios e prevenção no sistema PJe
- Ato Ordinatório: o que é, finalidade, importância e tipos (art. 203, §4º, CPC)
- CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário
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